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Jurisprudência


TJSC 2014.008844-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. RECURSO INADEQUADO À ESPÉCIE. EQUÍVOCO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE A FIM DE SE RECEBER O RECURSO COMO AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012)". (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 2013.083615-1, de Mafra, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 5.6.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.008844-7, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Capital
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