TJSC 2014.008862-9 (Acórdão)
AGRAVO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE DESPEJO. POSTERIOR DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. Se algum fato posterior à interposição do recurso esvaziar o seu objeto, é de se o julgar prejudicado ante a falta de interesse recursal. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008862-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE DESPEJO. POSTERIOR DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. Se algum fato posterior à interposição do recurso esvaziar o seu objeto, é de se o julgar prejudicado ante a falta de interesse recursal. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008862-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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