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Jurisprudência


TJSC 2014.008862-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE DESPEJO. POSTERIOR DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. Se algum fato posterior à interposição do recurso esvaziar o seu objeto, é de se o julgar prejudicado ante a falta de interesse recursal. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008862-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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