TJSC 2014.008873-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. (1) DESCRIÇÃO DA LIDE E SEUS FUNDAMENTOS. FUTURA AÇÃO ANULATÓRIA. SUFICIÊNCIA. - Tendo o autor da cautelar preparatória descrito de forma suficiente a lide e seus fundamentos, com menção a ingresso com ação anulatória e de reintegração de posse, em virtude de indevida e posterior alienação do imóvel-objeto, não há inépcia da inicial, nos termos do artigo 801, III, do CPC. (2) VENDA DUPLA. INDÍCIOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ANTERIOR. POSTERIOR TRANSFERÊNCIA PARA MÃE DE ADVOGADO QUE INTERMEDIOU O COMPROMISSO. PECULIARIDADES. INDISPONIBILIDADE RECOMENDÁVEL. - Conquanto a anotação de existência da ação perante o registro imobiliário exclua, em regra, a boa-fé de terceiros pretendentes à aquisição, possível e recomendável, diante das particularidades do caso, mormente dos fundados indícios de venda dúplice e de 'simulação' pelo atual proprietário, a decretação de indisponibilidade do imóvel, de modo a evitar novos negócios simulados e o surgimento de novos interessados. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008873-9, de Tijucas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. (1) DESCRIÇÃO DA LIDE E SEUS FUNDAMENTOS. FUTURA AÇÃO ANULATÓRIA. SUFICIÊNCIA. - Tendo o autor da cautelar preparatória descrito de forma suficiente a lide e seus fundamentos, com menção a ingresso com ação anulatória e de reintegração de posse, em virtude de indevida e posterior alienação do imóvel-objeto, não há inépcia da inicial, nos termos do artigo 801, III, do CPC. (2) VENDA DUPLA. INDÍCIOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ANTERIOR. POSTERIOR TRANSFERÊNCIA PARA MÃE DE ADVOGADO QUE INTERMEDIOU O COMPROMISSO. PECULIARIDADES. INDISPONIBILIDADE RECOMENDÁVEL. - Conquanto a anotação de existência da ação perante o registro imobiliário exclua, em regra, a boa-fé de terceiros pretendentes à aquisição, possível e recomendável, diante das particularidades do caso, mormente dos fundados indícios de venda dúplice e de 'simulação' pelo atual proprietário, a decretação de indisponibilidade do imóvel, de modo a evitar novos negócios simulados e o surgimento de novos interessados. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008873-9, de Tijucas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Tijucas
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