TJSC 2014.008875-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RECURSO DA REQUERIDA. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL RECLAMADO PELO REQUERENTE. ARGUIDA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, ANTE A FALTA DE MENÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL (ART. 801, III, CPC). INOCORRÊNCIA. EXORDIAL QUE DELINEIA OS FUNDAMENTOS DA LIDE. EMENDA DA INICIAL INDICATIVA DA FUTURA DEMANDA PRINCIPAL: AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS PREENCHIDOS (ART. 282 E 801, III, DO CPC). "- Tendo o autor da cautelar preparatória descrito de forma suficiente a lide e seus fundamentos, com menção a ingresso com ação anulatória e de reintegração de posse, em virtude de indevida e posterior alienação do imóvel-objeto, não há inépcia da inicial, nos termos do artigo 801, III, do CPC." (AI n. 2014.008873-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 17.07.2014). MÉRITO. DUPLICIDADE DE ALIENAÇÕES. PROVA INDICIÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. POSTERIOR TRANSFERÊNCIA PARA MÃE DE ADVOGADO QUE INTERMEDIOU O NEGÓCIO. PECULIARIDADES DA HIPÓTESE. INDISPONIBILIDADE RECOMENDÁVEL. "- Conquanto a anotação de existência da ação perante o registro imobiliário exclua, em regra, a boa-fé de terceiros pretendentes à aquisição, possível e recomendável, diante das particularidades do caso, mormente dos fundados indícios de venda dúplice e de 'simulação' pelo atual proprietário, a decretação de indisponibilidade do imóvel, de modo a evitar novos negócios simulados e o surgimento de novos interessados." (AI n. 2014.008873-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 17.07.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008875-3, de Tijucas, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RECURSO DA REQUERIDA. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL RECLAMADO PELO REQUERENTE. ARGUIDA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, ANTE A FALTA DE MENÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL (ART. 801, III, CPC). INOCORRÊNCIA. EXORDIAL QUE DELINEIA OS FUNDAMENTOS DA LIDE. EMENDA DA INICIAL INDICATIVA DA FUTURA DEMANDA PRINCIPAL: AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS PREENCHIDOS (ART. 282 E 801, III, DO CPC). "- Tendo o autor da cautelar preparatória descrito de forma suficiente a lide e seus fundamentos, com menção a ingresso com ação anulatória e de reintegração de posse, em virtude de indevida e posterior alienação do imóvel-objeto, não há inépcia da inicial, nos termos do artigo 801, III, do CPC." (AI n. 2014.008873-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 17.07.2014). MÉRITO. DUPLICIDADE DE ALIENAÇÕES. PROVA INDICIÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. POSTERIOR TRANSFERÊNCIA PARA MÃE DE ADVOGADO QUE INTERMEDIOU O NEGÓCIO. PECULIARIDADES DA HIPÓTESE. INDISPONIBILIDADE RECOMENDÁVEL. "- Conquanto a anotação de existência da ação perante o registro imobiliário exclua, em regra, a boa-fé de terceiros pretendentes à aquisição, possível e recomendável, diante das particularidades do caso, mormente dos fundados indícios de venda dúplice e de 'simulação' pelo atual proprietário, a decretação de indisponibilidade do imóvel, de modo a evitar novos negócios simulados e o surgimento de novos interessados." (AI n. 2014.008873-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 17.07.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008875-3, de Tijucas, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Tijucas
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