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Jurisprudência


TJSC 2014.008877-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO POR ESTAR A SENTENÇA COMBATIDA EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO APÓS O PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. É imprescindível à admissibilidade do agravo inominado a observância do prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 557, §1º, do CPC, sem o que o recurso não merece ser conhecido (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível 2008.032091-3/000100, Terceira Câmara de Direito Comercial Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Câmara Civil Especial, j. 30/7/2009). Os prazos processuais para o Tribunal de Justiça e todas as comarcas terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação no DJE (Resolução n. 04/07 - TJ). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.008877-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).

Data do Julgamento : 08/09/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : São Miguel do Oeste
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