TJSC 2014.008886-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Improcedência. Inconformismo. Liquidação por arbitramento. Desnecessidade. Cálculos do consumidor. Excesso. Alegação genérica. Mudança na linha de argumentação. Honorários advocatícios. Falta de interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008886-3, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Improcedência. Inconformismo. Liquidação por arbitramento. Desnecessidade. Cálculos do consumidor. Excesso. Alegação genérica. Mudança na linha de argumentação. Honorários advocatícios. Falta de interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008886-3, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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