TJSC 2014.008907-8 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MINORAÇÃO DA MULTA E MAJORAÇÃO DO PRAZO FIXADO. AUTARQUIA QUE CUMPRIU COM A DETERMINAÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. DEDUÇÃO DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "'O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidade de agravamento do estado mórbido. 2. Não obstante a ausência de previsão legal para tal compensação, a prática de tais descontos, com aval do Judiciário, redundaria em recompensar a falta de eficiência do INSS na hipótese dos autos, pois, inegavelmente, o benefício foi negado erroneamente pela perícia médica da Autarquia. 3. (...)'. (IUJEF 0006143-16.2009.404.7251, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 09/03/2011)" (Ag (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.076035-1/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16-7-2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS REFORMADOS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 APÓS JUNHO DE 2009. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008907-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MINORAÇÃO DA MULTA E MAJORAÇÃO DO PRAZO FIXADO. AUTARQUIA QUE CUMPRIU COM A DETERMINAÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. DEDUÇÃO DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "'O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidade de agravamento do estado mórbido. 2. Não obstante a ausência de previsão legal para tal compensação, a prática de tais descontos, com aval do Judiciário, redundaria em recompensar a falta de eficiência do INSS na hipótese dos autos, pois, inegavelmente, o benefício foi negado erroneamente pela perícia médica da Autarquia. 3. (...)'. (IUJEF 0006143-16.2009.404.7251, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 09/03/2011)" (Ag (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.076035-1/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16-7-2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS REFORMADOS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 APÓS JUNHO DE 2009. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008907-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão