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Jurisprudência


TJSC 2014.008932-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APÓLICE DE SEGURO COM PREVISÃO DE COBERTURA PARA A HIPÓTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL. NEGATIVA DA SEGURADORA. DOENÇA PROFISSIONAL INCAPACITANTE. AUTORA EM PROCESSO DE REABILITAÇÃO PELO INSS. PERÍCIA JUDICIAL. INQUIRIÇÃO DO EXPERT EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ATESTADA A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO APÓS A REABILITAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante dispõe a apólice securitária, os danos pessoas cobertos pelo seguro compreendem a invalidez permanente total ou parcial por acidente ou doença. Desse modo, ausente a comprovação de que as lesões não traduzem a invalidez irreversível, condição essencial para o recebimento da indenização, e ainda, concluindo a perícia nesse sentido, a improcedência do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008932-2, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capinzal
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