TJSC 2014.008939-1 (Acórdão)
CONTRATO DE FINANCIAMENTO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Julgamento abstrato e condicional. Pactuação dos encargos. Análise relegada para fase de liquidação. Impossibilidade. Decisão desconstituída de ofício. Apelo prejudicado. A sentença, embora tenha aplicado a presunção de veracidade dos fatos, ditou solução condicional, remetendo para fase de liquidação o exame de eventual contratação dos encargos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008939-1, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Ementa
CONTRATO DE FINANCIAMENTO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Julgamento abstrato e condicional. Pactuação dos encargos. Análise relegada para fase de liquidação. Impossibilidade. Decisão desconstituída de ofício. Apelo prejudicado. A sentença, embora tenha aplicado a presunção de veracidade dos fatos, ditou solução condicional, remetendo para fase de liquidação o exame de eventual contratação dos encargos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008939-1, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tubarão
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