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Jurisprudência


TJSC 2014.009006-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE (DOENÇA LABORAL) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - CONTESTAÇÃO DE MÉRITO DA SEGURADORA - EVIDENTE RESISTÊNCIA QUANTO À PRETENSÃO INAUGURAL - NECESSIDADE DA AÇÃO QUE SE VERIFICA - AGRAVO DESPROVIDO - APELAÇÕES - DOENÇA PROFISSIONAL - ALEGAÇÃO DE RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DO CONTRATO - AFASTAMENTO - DOENÇA LABORAL QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO - LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À TABELA FORMULADA PELA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DA PARTE SEGURADA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, III, 46 e 54, § 4º, TODOS DO CDC - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR NO PATAMAR CONTRATADO - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE OBSERVAR A DATA DA CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO DA APÓLICE - INDENIZAÇÃO DEVIDA EM RAZÃO DA APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA EM QUE A INCAPACIDADE SE CONFIGUROU - PAGAMENTO DE UM SÓ PRÊMIO - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR SEGURADORA DIVERSA - APELO DA RÉ DESPROVIDO - APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. I - A ausência de prévio requerimento administrativo não conduz à carência de ação por falta de interesse de agir quando a parte demandada apresenta contestação de mérito à ação, manifestando resistência à pretensão inaugural. II - As moléstias provenientes do exercício profissional equiparam-se, para efeito indenizatório, ao acidente de trabalho típico. III - Uma vez comprovada a ocorrência do sinistro - consubstanciado na invalidez parcial permanente -, a indenização deve se dar em sua integralidade, sendo irrelevantes os percentuais limitativos estabelecidos unilateralmente pela seguradora, haja vista que deles o segurado não teve oportuno conhecimento. IV - A indenização decorrente de contrato de seguro deve ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data da contratação/renovação da apólice. V - O pagamento de um só prêmio mensal, referente a contrato de seguro, autoriza a cobrança de indenização apenas da seguradora com quem o segurado mantém relação no momento em que é configurada sua incapacidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009006-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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