TJSC 2014.009049-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACATOU A TESE ACUSATÓRIA - ELEMENTOS NOS AUTOS QUE CORROBORAM A CONDENAÇÃO. "Interposto recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri sob o fundamento desta ter sido manifestamente contrária à prova dos autos, ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo" (STJ, HC n. 237091, Min. Jorge Mussi, j. 19.03.2013). LEGÍTIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - MEIO EXCESSIVO E IMODERADO PARA AFASTAR A INJUSTA AGRESSÃO - EXCESSO PUNÍVEL - AFASTAMENTO DO MEIO CRUEL - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - JÚRI QUE RECONHECEU O ANIMUS NECANDI. Se é excessivo o meio escolhido para repelir a injusta agressão, não há falar em legítima defesa. PLEITO DE REPARO NA DOSIMETRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE - PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO - REVISÃO DE OFÍCIO - DISPENSA DE REPAROS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não assiste interesse recursal ao insurgente que pleiteia a minoração da pena com base em elementos que já foram devidamente sopesados durante a dosimetria e resultaram-lhe efetivo benefício" (TJSC, ACrim n. 2012.086401-6, Des. Carlos Alberto Civinski, j. 11.03.2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009049-7, de Caçador, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACATOU A TESE ACUSATÓRIA - ELEMENTOS NOS AUTOS QUE CORROBORAM A CONDENAÇÃO. "Interposto recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri sob o fundamento desta ter sido manifestamente contrária à prova dos autos, ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo" (STJ, HC n. 237091, Min. Jorge Mussi, j. 19.03.2013). LEGÍTIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - MEIO EXCESSIVO E IMODERADO PARA AFASTAR A INJUSTA AGRESSÃO - EXCESSO PUNÍVEL - AFASTAMENTO DO MEIO CRUEL - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - JÚRI QUE RECONHECEU O ANIMUS NECANDI. Se é excessivo o meio escolhido para repelir a injusta agressão, não há falar em legítima defesa. PLEITO DE REPARO NA DOSIMETRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE - PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO - REVISÃO DE OFÍCIO - DISPENSA DE REPAROS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não assiste interesse recursal ao insurgente que pleiteia a minoração da pena com base em elementos que já foram devidamente sopesados durante a dosimetria e resultaram-lhe efetivo benefício" (TJSC, ACrim n. 2012.086401-6, Des. Carlos Alberto Civinski, j. 11.03.2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009049-7, de Caçador, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Yannick Caubet
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Caçador
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