TJSC 2014.009051-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESOBEDIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA, DE INFORMANTE E DO POLICIAL MILITAR QUE ATENDEU À OCORRÊNCIA. LESÃO CORPORAL ATESTADA POR PERÍCIA. OFENDIDA QUE NÃO PERMITIU O ACESSO DO ACUSADO EM SUA RESIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS. TIPICIDADES, CULPABILIDADES E ELEMENTOS SUBJETIVOS DOS TIPOS DEMONSTRADOS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. RECORRENTE QUE INGRESSA NA RESIDÊNCIA DA OFENDIDA CONTRA SUA VONTADE E DESCUMPRE A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AGENTE QUE PRATICA A CONDUTA PROIBIDA, NÃO IMPORTANDO OS MOTIVOS QUE O LEVARAM AO ATO. PRECEDENTES DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL QUANTO À TIPICIDADE DA PRÁTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 77 DO ESTATUTO REPRESSIVO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009051-4, de Itapema, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESOBEDIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA, DE INFORMANTE E DO POLICIAL MILITAR QUE ATENDEU À OCORRÊNCIA. LESÃO CORPORAL ATESTADA POR PERÍCIA. OFENDIDA QUE NÃO PERMITIU O ACESSO DO ACUSADO EM SUA RESIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS. TIPICIDADES, CULPABILIDADES E ELEMENTOS SUBJETIVOS DOS TIPOS DEMONSTRADOS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. RECORRENTE QUE INGRESSA NA RESIDÊNCIA DA OFENDIDA CONTRA SUA VONTADE E DESCUMPRE A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AGENTE QUE PRATICA A CONDUTA PROIBIDA, NÃO IMPORTANDO OS MOTIVOS QUE O LEVARAM AO ATO. PRECEDENTES DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL QUANTO À TIPICIDADE DA PRÁTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 77 DO ESTATUTO REPRESSIVO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009051-4, de Itapema, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Itapema
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