main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.009057-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTERIORMENTE À LEI N. 8.441/1992. VALOR EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "Considerando que o acidente de trânsito ocorreu em época pretérita à Lei n. 8.441/1992, o salário mínimo a ser considerado para fins de pagamento de indenização é aquele vigente ao tempo do sinistro" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.080557-3, de Ituporanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 9-8-2011). A correção monetária, na ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório, detém como termo inicial de incidência o momento da recusa da seguradora ao cumprimento da obrigação ou a data em que efetuado o pagamento indenizatório a menos. O juros de mora, por sua vez, tem sua contagem iniciada com a citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009057-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão