TJSC 2014.009101-1 (Acórdão)
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO HOTELEIRO POR POLICIAL MILITAR. ATO PRATICADO POR AGENTE INCOMPETENTE, SEM MOTIVO JUSTIFICÁVEL E DOTADO DE IRREGULARIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. Como a autoridade coatora exerceu o poder de polícia administrativo desbordando do que lhe é inerente, estando, pois, ilegitimada por incompetência; como há dissonância entre o motivo real e o apontado no ato de interdição, carecendo o ato administrativo, portanto, de elemento essencial à sua validade; e como o procedimento administrativo deflagrado não permitiu o hierático exercício do contraditório e ampla defesa, é de reformar-se a sentença recorrida para conceder-se a ordem mandamental, de modo a anular o embargo promovido no estabelecimento comercial em tela. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.009101-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO HOTELEIRO POR POLICIAL MILITAR. ATO PRATICADO POR AGENTE INCOMPETENTE, SEM MOTIVO JUSTIFICÁVEL E DOTADO DE IRREGULARIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. Como a autoridade coatora exerceu o poder de polícia administrativo desbordando do que lhe é inerente, estando, pois, ilegitimada por incompetência; como há dissonância entre o motivo real e o apontado no ato de interdição, carecendo o ato administrativo, portanto, de elemento essencial à sua validade; e como o procedimento administrativo deflagrado não permitiu o hierático exercício do contraditório e ampla defesa, é de reformar-se a sentença recorrida para conceder-se a ordem mandamental, de modo a anular o embargo promovido no estabelecimento comercial em tela. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.009101-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Balneário Camboriú
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