TJSC 2014.009104-2 (Acórdão)
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pedreiro. Anquilose Interfalangeana proximal e distal do dedo médio e do anular da mão direita. Perícia que atesta a redução parcial e permanente para as atividades habituais. Direito ao auxílio-acidente. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade da redução do valor da multa diária. Restando reconhecida a limitação da capacidade laboral do autor, faz jus ele ao benefício do auxílio-acidente. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz. (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery - Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009104-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pedreiro. Anquilose Interfalangeana proximal e distal do dedo médio e do anular da mão direita. Perícia que atesta a redução parcial e permanente para as atividades habituais. Direito ao auxílio-acidente. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade da redução do valor da multa diária. Restando reconhecida a limitação da capacidade laboral do autor, faz jus ele ao benefício do auxílio-acidente. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz. (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery - Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009104-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São Bento do Sul
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