TJSC 2014.009153-0 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE(ART. 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS PERICIAL E ORAL PRODUZIDAS NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, DEMONSTRADA PELA PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença. Precedentes do STJ. - A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios, é meio seguro e idôneo para embasar a prolação da sentença condenatória. - A incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias, prevista no inciso I do § 1º do art. 129 do CP, não se atrela exclusivamente a impossibilidade do exercício de atividade laboral, pelo que compreende toda e qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009153-0, de São Carlos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE(ART. 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS PERICIAL E ORAL PRODUZIDAS NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, DEMONSTRADA PELA PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença. Precedentes do STJ. - A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios, é meio seguro e idôneo para embasar a prolação da sentença condenatória. - A incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias, prevista no inciso I do § 1º do art. 129 do CP, não se atrela exclusivamente a impossibilidade do exercício de atividade laboral, pelo que compreende toda e qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009153-0, de São Carlos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São Carlos
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