main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.009167-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa ser beneficiada da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO DE CASA. PRATICA DE ESBULHO PELO RÉU. POSSE DO IMÓVEL PELA AUTORA. REQUISITOS CONFIGURADOS. Comprovados os requisitos do art. 927, do Código de Processo Civil, deve o imóvel esbulhado ser reintegrado à posse daquele que anteriormente o detinha DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009167-1, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão