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Jurisprudência


TJSC 2014.009176-7 (Acórdão)

Ementa
CRIME DE FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. "No processo penal, a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada (CF/88, art. 5º, XV, LIV, LV, LVII e LXI), requer a demonstração cabal da autoria e materialidade, pressupostos autorizadores da condenação, e na hipótese de constarem nos autos elementos de prova que conduzam à dúvida acerca da autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.039986-3, de Brusque. Rela. Desa. Salete Silva Sommariva. Data: 23-7-2010). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009176-7, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Herval D'Oeste
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