TJSC 2014.009198-7 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE QUANTO AO MARCO INICIAL DA BENESSE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE SOMENTE APÓS O PERÍODO DE ABRIL/2012. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE TOMOU CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA APENAS NA DATA DO SEGUNDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTA CORTE APLICADO EM CONSONÂNCIA COM A REALIDADE FÁTICA DA SEGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. "Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 6/6/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.009198-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE QUANTO AO MARCO INICIAL DA BENESSE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE SOMENTE APÓS O PERÍODO DE ABRIL/2012. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE TOMOU CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA APENAS NA DATA DO SEGUNDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTA CORTE APLICADO EM CONSONÂNCIA COM A REALIDADE FÁTICA DA SEGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. "Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 6/6/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.009198-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão