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Jurisprudência


TJSC 2014.009200-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA PERICIAL CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE APOSENTADORIA OFICIAL. RISCO NÃO CONCRETIZADO. - Ponderadas as reflexões manifestadas durante a perícia pela especialista e, ainda, considerado o fato de inexistir, na espécie, aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS - mas tão somente auxílio-acidente -, há, de fato, reconhecer a impossibilidade de deferir à segurada/apelante a indenização securitária perseguida, pois não implementado o risco que a parte adversa se obrigou a reparar. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009200-6, de Capinzal, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capinzal
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