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Jurisprudência


TJSC 2014.009210-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, IV). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS SOBRE A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. - A ausência de substrato probatório seguro sobre a prática do crime de furto qualificado importa na aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequentemente, na absolvição do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso, decretando-se, contudo, a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009210-9, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Ituporanga
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