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Jurisprudência


TJSC 2014.009246-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA NA JUSTIÇA FEDERAL COM A MESMA CAUSA DE PEDIR - PROCESSO PENDENTE DE JULGAMENTO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - LITISPENDÊNCIA ENTRE AQUELA AÇÃO E A PRESENTE CARACTERIZADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Há litispendência ou coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente proposta, ainda pendente de julgamento, ou com decisão de mérito transitada em julgado, desde que entre elas haja identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos. Caracterizada a litispendência ou a coisa julgada, extingue-se sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil, o processo da ação posterior. ACIDENTE DO TRABALHO - DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE DE LITISPENDÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM VIRTUDE DA REPETIÇÃO DE AÇÕES (UMA NA JUSTIÇA FEDERAL E OUTRA NA ESTADUAL) - CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL, COM O PROPÓSITO DE INDUZIR O JULGADOR EM ERRO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 17 E 18 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17 do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa' (RSTJ 135/187, 146/136)." (NEGRÃO, Theotonio e outro. Código de processo civil e legislação processual em vigor. 40. ed., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 144). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009246-0, de Mafra, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Mafra
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