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Jurisprudência


TJSC 2014.009250-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS MANTIDOS. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (STJ, REsp. n. 1.094.571/SP). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009250-1, de Curitibanos, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Curitibanos
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