main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.009261-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA ORIGEM, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE VERIFICADO POR FATO SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECLAMO DA AUTORA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO. INVIABILIDADE. BEM PARTILHADO EXTRAJUDICIALMENTE ENTRE OS HERDEIROS. PLEITO QUE DESAFIA AÇÃO PRÓPRIA. "Em face da preexistente partilha de todos os bens deixados pelo autor da herança no âmbito extrajudicial (art. 2.015 do CC; art. 982 do CPC), não há como se pretender, nos autos do inventário, efetuar a divisão dos mesmos bens, competindo à viúva supérstite, questionar a partilha levada a efeito pela via adequada, uma vez que tal refoge ao âmbito de discussão admissível em sede de inventário" (TJRS. Apelação Cível n. 70043822915, de Tramandaí, rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl, j. 29-09-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009261-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Balneário Piçarras
Mostrar discussão