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Jurisprudência


TJSC 2014.009266-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DANOS MATERIAIS. ROUBO DE CARGA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA EMPRESA SEGURADA. SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO. CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO NÃO OBSERVADA. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. DECISÃO ACERTADA. - Destacada e conhecida do segurado (e portanto, válida), a cláusula acerca do gerenciamento dos riscos incidentes, no caso não observada pela apelante, não é possível a pretensão indenizatória. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009266-6, de Turvo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Turvo
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