main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.009317-0 (Acórdão)

Ementa
CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, II, DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA FIRME E CONTUNDENTE DE QUE O APELANTE, EX-MARIDO DA VÍTIMA, AMEAÇOU-A DE MAL INJUSTO E GRAVE. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM O FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009317-0, de Joinville, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Ernani Guetten de Almeida
Comarca : Joinville
Mostrar discussão