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Jurisprudência


TJSC 2014.009320-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - - 1. VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MÃO ESQUERDA - REPERCUSSÃO MÉDIA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - 2. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - IMPROCEDÊNCIA ACERTADA - IMPROVIMENTO. 1. Perda funcional de repercussão média, em uma das mãos, deve ser indenizada em 35% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT 2. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o permitido pela lesão incapacitante, improcede qualquer acréscimo indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009320-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Santa Rosa do Sul
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