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Jurisprudência


TJSC 2014.009337-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - IPREV - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA ESTADUAL - RELAÇÃO ESTATUTÁRIA - GUARDA DE MENOR PELA AVÓ - POSSE DE FATO E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS - EQUIPARAÇÃO À GUARDA JUDICIAL EM RAZÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - POSSIBILIDADE ANTE A EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO - PENSÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado" (Súmula n. 340 do STJ). "Como salientou o Ministro Octávio Galloti, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 240, 'as normas de previdência dos servidores públicos melhor se situam, conceitualmente, no campo da típica disciplina do regime jurídico dos servidores públicos do que na seara do sistema previdenciário geral'" (STF, MS 31.803/DF, Relatora Ministra Cármem Lúcia, julgado em 17.11.2014). "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (art. 227, CF/88). "Demonstrado nos autos a dependência econômica da neta para com seu avô, bem como o desejo de obter a guarda da criança, ação que não foi levada a cabo em virtude do falecimento do servidor aposentado, é possível a concessão da pensão prevista no art. 217, II, b, da Lei n. 8.112/90" (STJ, REsp 820.903/PI, Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 16.06.2009, DJe 03.08.2009). Vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser arbitrados com parcimônia, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009337-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Balneário Camboriú
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