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Jurisprudência


TJSC 2014.009368-2 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM BASE NA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL E NA ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA E DA OCUPAÇÃO DEFINIDA DO ACUSADO NO DISTRITO DA CULPA. POSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. JUNTADA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA EM NOME DO PAI DO RÉU. AUSÊNCIA DE DADO CONCRETO PARA FUNDAMENTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. A alegação genérica de que o réu não comprovou a residência e a ocupação definida no distrito da culpa, havendo a possibilidade de seu "desaparecimento", o que obstaria o cumprimento de eventual sentença condenatória, não é argumento idôneo para a decretação da segregação cautelar, pois não há um dado concreto para fundamentar a necessidade da prisão. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE PRISÃO EMBASADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E DE QUE O TRÁFICO DE DROGAS "DESAGREGA A SOCIEDADE, INCITA MENORES NO MUNDO DO CRIME E É FONTE GERADORA DE VIOLÊNCIA". INVIABILIDADE. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA A PRISÃO. A alegação de que o tráfico de drogas "desagrega a sociedade, incita menores no mundo do crime e é fonte geradora de violência" é insuficiente para a a determinação do cárcere, pois ausentes dados concretos capazes de embasar o decreto prisional, que devem ser buscados dentro do contexto da ação delituosa, não bastando a gravidade em abstrato do delito. DADOS CONCRETOS. CONSULTA AO SISTEMA SAJ. ACUSADO QUE TAMBÉM RESPONDE PELO SUPOSTO COMETIMENTO DO DELITO DE ROUBO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO NAQUELE FEITO. REITERAÇÃO DELITIVA. ARGUMENTO QUE, EM TESE, ENSEJARIA O ENCARCERAMENTO CAUTELAR. CASO CONCRETO. PROCESSOS EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. IMINÊNCIA DE ENCERRAMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL DE PRIMEIRO GRAU. LIBERDADE QUE, POR ORA, SE JUSTIFICA. RECURSO DESPROVIDO. Diante do suposto cometimento de outro delito enquanto beneficiário de medidas cautelares diversas da prisão, o que, em tese, poderia ensejar o encarceramento cautelar, conforme já decidiu esta Câmara em casos semelhantes, no caso concreto, como os dois feitos (roubo e tráfico de drogas) estão na fase de alegações finais, já estando concluída a instrução - e por certo na iminência de se definir acerca da materialidade e autoria delitivas em sede de cognição plenária e o consequente esgotamento do provimento jurisdicional de Primeiro Grau - nestes autos, justifica-se a manutenção da liberdade do acusado. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.009368-2, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Morais da Rosa
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
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