TJSC 2014.009376-1 (Acórdão)
EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO NÃO VERIFICADO. TERMO INICIAL A CONTAR DO PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO NA ESPÉCIE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. O contrato de seguro de acidentes pessoais, após a edição da Lei n. 11.382/2006, deixou de integrar o rol dos títulos executivos previstos no art. 585, III, do CPC, não figurando, portanto, como instrumento hábil a deflagrar a pretensão executiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009376-1, da Capital - Continente, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
Ementa
EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO NÃO VERIFICADO. TERMO INICIAL A CONTAR DO PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO NA ESPÉCIE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. O contrato de seguro de acidentes pessoais, após a edição da Lei n. 11.382/2006, deixou de integrar o rol dos títulos executivos previstos no art. 585, III, do CPC, não figurando, portanto, como instrumento hábil a deflagrar a pretensão executiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009376-1, da Capital - Continente, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Capital - Continente
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