TJSC 2014.009395-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DA EXECUÇÃO EM PRONTUÁRIO DE VEÍCULO. ARTIGO 615-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO JUDICIAL DE TURBAÇÃO OU DE ESBULHO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.046 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Os embargos de terceiro consistem em ação de conhecimento autônoma com o escopo de invalidar o que a doutrina chama de esbulho judicial, uma vez que servem para a proteção da posse ou de outro direito real decorrente de ato judicial. A averbação premonitória de ação executiva no registro de veículo - medida acautelatória prevista no art. 615-A do CPC - é executada diretamente pelo credor; daí porque não caracteriza esbulho judicial, uma vez que independe de ordem judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009395-0, de Içara, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DA EXECUÇÃO EM PRONTUÁRIO DE VEÍCULO. ARTIGO 615-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO JUDICIAL DE TURBAÇÃO OU DE ESBULHO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.046 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Os embargos de terceiro consistem em ação de conhecimento autônoma com o escopo de invalidar o que a doutrina chama de esbulho judicial, uma vez que servem para a proteção da posse ou de outro direito real decorrente de ato judicial. A averbação premonitória de ação executiva no registro de veículo - medida acautelatória prevista no art. 615-A do CPC - é executada diretamente pelo credor; daí porque não caracteriza esbulho judicial, uma vez que independe de ordem judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009395-0, de Içara, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Dal Bó Martins
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Içara
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