TJSC 2014.009415-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE REPARAR. A negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos extrapatrimoniais se a fixação de primeira instância é feita em observância ao binômio da razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. O arbitramento da verba honorária, se existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 3º, do CPC, e é devida a majoração se o montante estipulado em primeiro grau não atende tais critérios. RECLAMOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA RÉ E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009415-8, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE REPARAR. A negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos extrapatrimoniais se a fixação de primeira instância é feita em observância ao binômio da razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. O arbitramento da verba honorária, se existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 3º, do CPC, e é devida a majoração se o montante estipulado em primeiro grau não atende tais critérios. RECLAMOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA RÉ E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009415-8, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Lages
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