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Jurisprudência


TJSC 2014.009431-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A C/C ARTS. 71 E 226, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA APÓS O TERMO FINAL À APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. UTILIZAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS À CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE ÀS PARTES SE MANIFESTAREM SOBRE A PROVA. CONFIGURADO CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA). INCIDÊNCIA DO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO A PARTIR DAS ALEGAÇÕES FINAIS. MANUTENÇÃO DO RÉU PRESO. RECURSO PREJUDICADO. - A juntada de carta precatória após a apresentação das alegações finais pelas partes e a utilização dos depoimentos das vítimas nela constante, sem prévia manifestação das partes, implica em cerceamento de defesa e nulidade absoluta do processo a partir das alegações finais. - Parecer da PGJ pela anulação da sentença, Sucessivamente, pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso prejudicado. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.009431-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Santa Rosa do Sul
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