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Jurisprudência


TJSC 2014.009459-8 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL COM A PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO TORNOZELO DIREITO. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial do tornozelo o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 25%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Os honorários advocatícios são fixados de acordo com as circunstâncias enumeradas pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, que considera o grau de zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços e natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009459-8, de Orleans, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Orleans
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