TJSC 2014.009507-1 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença extintiva. Insurgência do autor. Ausência de procuração nos autos da advogada subscritora da inicial e da apelação. Regularização da representação oportunizada. Inércia do demandante/recorrente. Vicio não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Manutenção da sentença terminativa, com acréscimo de outro fundamento. Apreciação do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009507-1, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença extintiva. Insurgência do autor. Ausência de procuração nos autos da advogada subscritora da inicial e da apelação. Regularização da representação oportunizada. Inércia do demandante/recorrente. Vicio não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Manutenção da sentença terminativa, com acréscimo de outro fundamento. Apreciação do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009507-1, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
Mostrar discussão