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Jurisprudência


TJSC 2014.009542-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DO AUTOR. RECURSO DA RÉ. REPRODUÇÃO DOS FATOS LANÇADOS EM CONTESTAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DO JULGAMENTO. OFENSA AO ART. 514, INCISO II, DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. O recurso de apelação não pode se limitar à simples reprodução dos argumentos expostos em contestação, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade e, por consequência, o não conhecimento do reclamo, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. PLEITO ALTERNATIVO DE DILAÇÃO DE PRAZO. ALEGADA EXIGUIDADE DAS 48 HORAS CONCEDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. PRECEDENTES. "Não havendo complexibilidade nos cálculos ou qualquer excepcionalidade a justificar a dilação do prazo legal, o prazo de 48 horas para prestar contas deve ser cumprido sob pena de não ser possível impugnar as contas apresentadas pelo autor" (Apelação Cível n. 2011.048359-0, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009542-8, de Curitibanos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Curitibanos
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