main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.009562-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA E UTILIZAÇÃO INDEVIDA POR TERCEIRO. TRANSAÇÕES CONTESTADAS ADMINISTRATIVAMENTE PELA CONSUMIDORA. DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE COMPROVAR OS GASTOS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO CONFESSADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. "Configura dano moral, independentemente de prova do prejuízo material, a inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros do SPC e da SERASA, mormente quando resulta de dívida contraída por terceira pessoa, após o furto do cartão de crédito do titular, devidamente comunicado à instituição financeira que o expediu" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.073758-9, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Civil, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 22-3-2012). QUANTUM INDENIZATÓRIO. COMPENSAÇÃO ARBITRADA EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. O Código Civil não traz critérios fixos para a quantificação da indenização por dano moral. Contudo, esse arbitramento deve pautar-se em dois critérios: um de ordem subjetiva e outro de ordem objetiva, para se estabelecer uma reparação equitativa, baseada na culpa do agente, na extensão do prejuízo causado e na capacidade econômica do responsável. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009562-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
Mostrar discussão