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Jurisprudência


TJSC 2014.009589-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E INCIDÊNCIA DA PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR O DOCUMENTO QUE DECORRE DO FATO DE SER COMUM ÀS PARTES. ÔNUS PROCESSUAL CUJA INOBSERVÂNCIA TEM POR CONSEQUÊNCIA A SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. 1. Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, não pode ser conhecida a matéria objeto de agravo retido. 2. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 2.1. 'Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.' 2.2. 'A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.'." (Recurso especial n. 1.333.988, de São Paulo. Segunda Seção, relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 9.4.2014). 3. O descumprimento da ordem judicial de exibição incidental de documentos tem, por consequência, a sanção processual de admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio daqueles documentos, a parte pretendia provar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009589-9, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Blumenau
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