TJSC 2014.009597-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE OPERADORA TELEFÔNICA. DECISÃO QUE REITEROU A ORDEM DE EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO", SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, INCIDÊNCIA DE ASTREINTE E APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. DISCUSSÃO ACERCA DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA MEDIDA QUE VIABILIZA A EFETIVAÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DEVIDO A INDISPENSABILIDADE DOS DOCUMENTOS PARA QUE SE PROCEDA À APURAÇÃO DO DIREITO RECLAMADO PELO AUTOR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. ADVERTÊNCIA QUANTO A EVENTUAL CONFIGURAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALERTA REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. A mera advertência quanto a eventual aplicação de litigância de má-fé e de ato atentatório ao exercício da jurisdição, além de não caracterizar dano concreto à parte advertida - afinal, o arbitramento da multa deverá obrigatoriamente vir em eventual decisão posterior devidamente fundamentada com os requisitos do respectivo dispositivo e, também, com a delimitação do percentual sobre o valor da causa -, ampara-se em fundamentos que não decorrem do descumprimento da exibição do contrato, mas da configuração de práticas, por parte do réu, que venham a descumprir os deveres do art. 14 e/ou configurar as hipóteses do art. 17 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009597-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE OPERADORA TELEFÔNICA. DECISÃO QUE REITEROU A ORDEM DE EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO", SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, INCIDÊNCIA DE ASTREINTE E APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. DISCUSSÃO ACERCA DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA MEDIDA QUE VIABILIZA A EFETIVAÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DEVIDO A INDISPENSABILIDADE DOS DOCUMENTOS PARA QUE SE PROCEDA À APURAÇÃO DO DIREITO RECLAMADO PELO AUTOR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. ADVERTÊNCIA QUANTO A EVENTUAL CONFIGURAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALERTA REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. A mera advertência quanto a eventual aplicação de litigância de má-fé e de ato atentatório ao exercício da jurisdição, além de não caracterizar dano concreto à parte advertida - afinal, o arbitramento da multa deverá obrigatoriamente vir em eventual decisão posterior devidamente fundamentada com os requisitos do respectivo dispositivo e, também, com a delimitação do percentual sobre o valor da causa -, ampara-se em fundamentos que não decorrem do descumprimento da exibição do contrato, mas da configuração de práticas, por parte do réu, que venham a descumprir os deveres do art. 14 e/ou configurar as hipóteses do art. 17 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009597-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marta Regina Jahnel
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Blumenau
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