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Jurisprudência


TJSC 2014.009634-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. SENTENÇA EXEQUENDA QUE LIMITOU A RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE AOS VALORES PREVISTOS NA APÓLICE. IMPORTES QUE DEVEM SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO DO SEGURO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUJEITAR A SEGURADORA AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO DÉBITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSTATADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo, na sentença, expressa delimitação da responsabilidade da seguradora até o limite das garantias previstas na apólice, não soa legítimo, com fincas na solidariedade entre segurado e a seguradora, exigir que essa última pague a totalidade da indenização, extrapolando os montantes segurados, para, após, buscar ressarcimento junto ao contratante do seguro, não sendo essa a mens legis timbrada no art. 283 do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009634-1, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : São João Batista
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