TJSC 2014.009690-1 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO COM ESTEIO EM JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO NEGADO. O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA é tributo anual, lançado de ofício, cuja notificação é presumida, em razão das disposições insertas no Regulamento aprovado por Decreto Estadual, portanto, de todos conhecido, bem como da publicação do edital efetuado anualmente, até o dia 20 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da cobrança do imposto, com valores expressos em moeda corrente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.009690-1, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO COM ESTEIO EM JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO NEGADO. O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA é tributo anual, lançado de ofício, cuja notificação é presumida, em razão das disposições insertas no Regulamento aprovado por Decreto Estadual, portanto, de todos conhecido, bem como da publicação do edital efetuado anualmente, até o dia 20 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da cobrança do imposto, com valores expressos em moeda corrente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.009690-1, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Capital
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