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Jurisprudência


TJSC 2014.009710-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO DA AGRAVANTE QUE SEJA A APELAÇÃO RECEBIDA TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. EXTINÇÃO DO RECLAMO. Julgado o recurso de apelação, para o qual o agravante almejava atribuir efeito suspensivo, no tocante ao agravo de instrumento é de ser reconhecida a perda superveniente do interesse recursal, uma vez que não mais se verifica a necessidade e, sobretudo, a utilidade do recurso de agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009710-9, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Criciúma
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