TJSC 2014.009723-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ORDEM DE CUMPRIMENTO DE MANDADO REINTEGRATÓRIO. PRETENSÃO À SUSPENSÃO DO PROVIMENTO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO ORIGINÁRIA. MANDADO JÁ CUMPRIDO. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA EM GRAU DE RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. Diante do cumprimento do mandado de reintegração e do julgamento da ação originária tanto na origem, quanto em grau de recurso, está-se diante de perda superveniente do objeto, que conduz à prejudicialidade do agravo de instrumento interposto com vistas à suspensão liminar da ordem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009723-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ORDEM DE CUMPRIMENTO DE MANDADO REINTEGRATÓRIO. PRETENSÃO À SUSPENSÃO DO PROVIMENTO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO ORIGINÁRIA. MANDADO JÁ CUMPRIDO. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA EM GRAU DE RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. Diante do cumprimento do mandado de reintegração e do julgamento da ação originária tanto na origem, quanto em grau de recurso, está-se diante de perda superveniente do objeto, que conduz à prejudicialidade do agravo de instrumento interposto com vistas à suspensão liminar da ordem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009723-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Balneário Camboriú
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