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Jurisprudência


TJSC 2014.009775-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE ATIVA - CONDIÇÃO DA AÇÃO QUE DEVE SER EXAMINADA NO PLANO ABSTRATO - ILEGITIMIDADE RECHAÇADA - MÉRITO - MECÂNICO QUE PRESTAVA REPARO EMBAIXO DE CAMINHÃO SEM O CONHECIMENTO DO CLIENTE - ATROPELAMENTO - MEDIDAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA NÃO OBSERVADAS PELO PROFISSIONAL - MANIFESTA IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE CULPA DO MOTORISTA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE DE TODOS OS AUTORES, MANTENDO-SE, CONTUDO, A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I - As condições da ação (CPC, art. 3º) - entre elas, a legitimidade da parte - devem ser verificadas em um plano abstrato, à margem de provas, considerando hipoteticamente como verdadeiras as assertivas da parte que demanda em juízo. II - Ao se contratar a prestação de serviços especializados na manutenção de veículo, espera-se que o profissional tome todas as cautelas necessárias, de modo a evitar a ocorrência de qualquer tipo de acidente. Ignorados procedimentos básicos de segurança, não se pode imputar ao contratante responsabilidade por eventuais danos causados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009775-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).

Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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