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Jurisprudência


TJSC 2014.009832-1 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 147, CAPUT, C/C ART. 7º DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. ESTADO DE IRA/EXALTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, I, DO CP. SITUAÇÃO NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE DO AGENTE. CONSUMAÇÃO. CRIME FORMAL. DESNECESSÁRIO O TEMOR DA VÍTIMA E SUA PRESENÇA FÍSICA NO LOCAL DOS FATOS. IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que ameaça sua ex-companheira de morte, causando-lhe mal injusto e grave, comete o delito descrito no art. 147 do Código Penal c/c art. 7º, II, da Lei 11.340/2006. - A palavra da vítima, submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, quando harmônica e em consonância com os demais elementos probatórios, encontra-se apta a sustentar o juízo condenatório. - O elemento subjetivo do crime de ameaça consiste na vontade livre e consciente de causar mal injusto e grave à vítima. - O estado de ira ou nervosismo não exclui a imputabilidade penal, por força do art. 28, I, do Código Penal. - Para a configuração do crime disposto no art. 147 do CP, basta que tenha ocorrido a grave ameaça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do Recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE AGRAVANTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA ISOLADA DE MULTA. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI 11.340/2006. IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL. INCIDÊNCIA DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO SURSIS PENAL. SENTENÇA REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de aplicação de agravante, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O art. 17 da Lei 11.340/2006 veda a substituição da reprimenda corporal por multa nos crimes práticos com violência doméstica e familiar contra à mulher. - Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o delito envolver ameaça (CP, art. 44, I). - Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, impõe-se a concessão do sursis penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009832-1, de Mafra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Lopes de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Mafra
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