TJSC 2014.009882-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE VERTIDA DE MOLDE A CONFUNDIR-SE COM O MÉRITO. ESTIPULANTE QUE FOI CONDENADA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA A PAGAR AO SEGURADO INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE ADVINDA DE ACIDENTE LABORAL. AÇÃO DE REGRESSO CONTRA A SEGURADORA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. RESSARCIMENTO DEVIDO. "Se foi a estipulante condenada perante a Justiça do Trabalho a pagar indenização no valor previsto em Convenção Coletiva, em face da negativa da Seguradora em fazê-lo, impõe-se a condenação desta em ressarcir a empregadora do segurado, devendo incidir a correção monetária desde o desembolso e os juros de mora a partir da citação." (TJDFT, AC n. 2005.01.1.087003-8, rel. Des. Sandoval Oliveira, j. em 18.04.2007) TENCIONADA RESTRIÇÃO DO VALOR A SER PAGO AO CAPITAL BÁSICO INDIVIDUAL PREVISTO NO CONTRATO. PRETENSÃO ACOLHIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NOS LIMITES DA APÓLICE. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA SOBRE O CAPITAL SEGURADO. APÓLICE QUE DEVE SOFRER CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, DESDE A CONTRATAÇÃO OU ÚLTIMA RENOVAÇÃO DO SEGURO. "Em demandas que abrangem contrato de seguro, havendo condenação da seguradora ao ressarcimento do segurado, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória" (ED em AC n. 2010.040339-3, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 08.04.2014). INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTENTO ARREDADO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA A PARTIR DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE RECLAMO DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DE CADA DESEMBOLSO, CONSOANTE A SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009882-6, de Araquari, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE VERTIDA DE MOLDE A CONFUNDIR-SE COM O MÉRITO. ESTIPULANTE QUE FOI CONDENADA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA A PAGAR AO SEGURADO INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE ADVINDA DE ACIDENTE LABORAL. AÇÃO DE REGRESSO CONTRA A SEGURADORA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. RESSARCIMENTO DEVIDO. "Se foi a estipulante condenada perante a Justiça do Trabalho a pagar indenização no valor previsto em Convenção Coletiva, em face da negativa da Seguradora em fazê-lo, impõe-se a condenação desta em ressarcir a empregadora do segurado, devendo incidir a correção monetária desde o desembolso e os juros de mora a partir da citação." (TJDFT, AC n. 2005.01.1.087003-8, rel. Des. Sandoval Oliveira, j. em 18.04.2007) TENCIONADA RESTRIÇÃO DO VALOR A SER PAGO AO CAPITAL BÁSICO INDIVIDUAL PREVISTO NO CONTRATO. PRETENSÃO ACOLHIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NOS LIMITES DA APÓLICE. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA SOBRE O CAPITAL SEGURADO. APÓLICE QUE DEVE SOFRER CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, DESDE A CONTRATAÇÃO OU ÚLTIMA RENOVAÇÃO DO SEGURO. "Em demandas que abrangem contrato de seguro, havendo condenação da seguradora ao ressarcimento do segurado, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória" (ED em AC n. 2010.040339-3, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 08.04.2014). INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTENTO ARREDADO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA A PARTIR DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE RECLAMO DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DE CADA DESEMBOLSO, CONSOANTE A SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009882-6, de Araquari, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Nayana Scherer
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Araquari
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