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Jurisprudência


TJSC 2014.009907-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples e, posteriormente, autenticada da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Intimação da parte autora para suprir a falta. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Situação, ademais, que constitui hipótese prevista no artigo 284, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009907-9, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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