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Jurisprudência


TJSC 2014.009985-9 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança. Concurso público para ingresso no curso de formação de soldados do corpo de bombeiros do Estado de Santa Catarina. Candidato considerado inapto no exame de saúde por não possuir acuidade auditiva na forma prevista no edital. Perda auditiva unilateral e apenas em freqüências acima de 4.000HZ. Exigência dissociada dos padrões médios de aceitabilidade. Rigor mitigado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ordem concedida. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009985-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).

Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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