TJSC 2014.010034-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA - ALEGAÇÃO DE QUE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO DEVE PREPONDERAR SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PRECEDENTES DO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVANTE QUE DEVE PREPONDERAR SOBRE A ATENUANTE - RECURSO PROVIDO. "Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. No caso sob exame, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada. Precedentes" (STF, HC n. 112830, Min. Dias Toffoli, j. 22.05.2012, Primeira Turma). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.010034-1, de Bom Retiro, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA - ALEGAÇÃO DE QUE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO DEVE PREPONDERAR SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PRECEDENTES DO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVANTE QUE DEVE PREPONDERAR SOBRE A ATENUANTE - RECURSO PROVIDO. "Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. No caso sob exame, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada. Precedentes" (STF, HC n. 112830, Min. Dias Toffoli, j. 22.05.2012, Primeira Turma). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.010034-1, de Bom Retiro, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Bom Retiro
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