main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.010061-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Juntada de nota promissória original e do demonstrativo de evolução da dívida determinada. Ordem judicial não atendida. Processo extinto, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, e 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Desnecessidade, na espécie, da apresentação da aludida cambial. Vinculação da cártula ao instrumento contratual, que retira a sua autonomia e abstração. Cópia simples da avença juntada pelo autora que possibilita o exame das condições pactuadas entre as partes. Apresentação do extrato do débito que não se afigura, in casu, requisito da causa. Observância, ademais, dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo processual à parte contrária, ainda sequer citada. Sentença desconstituída. Prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010061-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
Mostrar discussão